Testamento

O que é?

Testamento nos termos do Código Civil vigente, considera-se o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois de sua morte. Desta forma, trata-se de um ato revogável, pois a qualquer tempo o testador pode mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser.

O testamento serve para que o patrimônio de uma pessoa, após sua morte, possa ser disposto conforme sua vontade manifestada em vida, respeitadas as restrições legais para aquele que possua herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges), ou seja, é uma forma de deixar registrada a vontade do proprietário dos bens em relação à futura partilha, que deverá ser realizada após seu falecimento.

Normalmente os testamentos contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.

Documentos necessários

É necessário duas testemunhas com os seguintes documentos:
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