
Testamento
O que é?
Testamento nos termos do Código Civil vigente, considera-se o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois de sua morte. Desta forma, trata-se de um ato revogável, pois a qualquer tempo o testador pode mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser.
O testamento serve para que o patrimônio de uma pessoa, após sua morte, possa ser disposto conforme sua vontade manifestada em vida, respeitadas as restrições legais para aquele que possua herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges), ou seja, é uma forma de deixar registrada a vontade do proprietário dos bens em relação à futura partilha, que deverá ser realizada após seu falecimento.
Normalmente os testamentos contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.
Documentos necessários
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência do outorgante testador
É necessário duas testemunhas com os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
-
Comprovante de residência
OBS: as testemunhas não podem ser parentes do outorgante testador