
Inventário
O que é?
Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.
” Caso o falecido possua bens a partilhar, deverão ser listados entre bens móveis e bens imóveis. Ao comparecer ao 3RCPN, os solicitantes deverão apresentar documentos pessoais, documentos do falecido e a lista dos bens de acordo com o tipo de bem. “
Documentos necessários
Documentos do falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento)
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável)
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio)
- Comprovante de residência do último imóvel
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil
- Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz)
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável)
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento)
- Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio)
✔ Escritura;
✔ Certidão da matrícula atualizada;
✔ Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
✔ Guia de IPTU ou outro documento do município em que consta o valor estimado do imóvel urbano ;
✔ Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
✔ Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
✔ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
✔ Certidão da matrícula atualizada;
✔ Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
✔ Guia de IPTU ou outro documento do município em que consta o valor estimado do imóvel urbano ;
✔ Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
✔ Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
✔ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
✔ Comprovante de propriedade ou direito;
✔ Documento de veículos;
✔ Extratos bancários;
✔ Notas fiscais de joias, bens, etc.
✔ Documento de veículos;
✔ Extratos bancários;
✔ Notas fiscais de joias, bens, etc.