
Abertura e reconhecimento de firma
O que é?
Abertura de Firma nada mais é do que sua “ASSINATURA” depositada no cartório, ou seja, o padrão sua assinatura registrado no cartório (fichamento de firma). Para que posteriormente possa fazer o reconhecimento de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade.
Reconhecimento de firma é o procedimento de atestar a autoria da assinatura constante de um documento.
No 3RCPN irá preencher o seu nome completo e correto, o mais parecido possível com a assinatura feita no cartório quando você abriu a sua firma.
Caso a sua assinatura tenha mudado em relação a assinatura registrada no cartório, será necessário fazer uma renovação da ficha de firma.
Documentos necessários
- Identidade
- CPF
-
Firma aberta no cartório ao qual você comparecer
OBS: Caso não possua "firma aberta" no 3RCPN, poderá realizar abertura na hora. É rápido e simples!
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
• Caso o interessado seja casado, separado ou divorciado, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatório também a apresentação da Certidão de Casamento.