Declaratórias

O que é?

Qualquer interessado pode realizar diversos atos jurídicos, assim como firmar declarações, no qual as torna públicas, sob responsabilidade civil e criminal do(s) declarante(s).

Estes registros são feitos no livro de escrituração, isso significa que são Escrituras Públicas Declaratórias, dando publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados.

Estes atos ficam arquivados nos Cartórios de Notas, permitindo a emissão destes atos por meio de certidões, sendo que a certidão de escritura possui o mesmo valor jurídico da escritura pública original.

  • União Estável: oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização.
  • Confissão de Dívida: o devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma.
  • Dependência Econômica: declara que uma pessoa é seu dependente econômico, normalmente solicitada por alguns órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, clubes e etc.
  • Compromisso de manutenção: utilizada por estrangeiros que estudam no Brasil ou no exterior, comprova meios de sustento, permanência e remessa de recursos.
  • Estado Civil: declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para fins de comprovação diversas.
  • Vida e Residência: declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições.
  • Declaração para fins judiciais: declara detalhes de um acontecimento ou fato, para que o conteúdo da narrativa firmada na declaração possa ser usada em processos judiciais.
  • Declaratórios em Geral: declara um acontecimento e fatos para futura comprovação.

 

Documentos necessários

Entre em contato para informações mais detalhadas
Abrir chat
Olá! Em que o 3RCPN pode ajudá-lo?
Olá! Em que o 3RCPN pode ajudá-lo?