Reconhecimento de maternidade e paternidade

O que é?

O reconhecimento dos filhos é irrevogável e pode ser feito diretamente no Registro Civil onde foi registrado seu nascimento. Também é possível ser feito por testamento, escritura pública ou escrito particular, que serão levados ao Registro Civil conjuntamente com os documentos da pessoa para formalização do reconhecimento de paternidade/maternidade.

Também é possível ser feito pela via judicial, através de ação específica, por manifestação expressa e direta perante o juiz.

Se o filho a ser reconhecido for maior de 18 anos, é obrigatório o seu consentimento (Lei 8.560/1992, artigo 4º)

Documentos necessários

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