
Reconhecimento de maternidade e paternidade
O que é?
O reconhecimento dos filhos é irrevogável e pode ser feito diretamente no Registro Civil onde foi registrado seu nascimento. Também é possível ser feito por testamento, escritura pública ou escrito particular, que serão levados ao Registro Civil conjuntamente com os documentos da pessoa para formalização do reconhecimento de paternidade/maternidade.
Também é possível ser feito pela via judicial, através de ação específica, por manifestação expressa e direta perante o juiz.
Se o filho a ser reconhecido for maior de 18 anos, é obrigatório o seu consentimento (Lei 8.560/1992, artigo 4º)
Documentos necessários
- Identidade dos pais
- CPF dos pais
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Certidão de nascimento do reconhecido (a)
OBS: O pedido de reconhecimento voluntário de um filho só pode ser feito por pai/mãe maior de 16 anos