
Registro de óbito
O que é?
Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão com prazo máximo de 15 dias.
A solicitação da primeira via do documento é gratuita, se for feita no cartório civil do distrito onde ocorreu a morte, assim como acontece com as certidões de nascimento e casamento.
“Natimorto” é a designação dada ao feto que morre ainda dentro do ventre da mãe ou durante o parto. Este registro é feito no Livro “C Auxiliar” – de Registro de Natimortos.
Documentos necessários
- Atestado de Óbito emitido pela instituição de saúde
- Documentos pessoais do falecido (identidade, CNH, certidão de casamento se casado, entre outros
- Documento pessoal do declarante
Natimorto
- Para Natimorto, é necessária a apresentação da Declaração do Hospital e do documento de identificação civil dos genitores