
União estável
O que é?
União de fato ou união estável
é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, que para tanto seja aprovada que a “união estável” é similar ao casamento civil.
À luz da legislação brasileira, “a união de fato é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.”
Quanto tempo é necessário para união estável?
A caracterização de união estável, nos termos da lei 8.971/94, estabelecia um tempo mínimo de convívio, qual fosse, um período superior a cinco anos. Tal prazo foi afastado quando do advento da lei 9278/96, que regulamenta o texto constitucional.
Documentos necessários
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
-
Certidão de nascimento (das partes).
OBS: Se for casado ou divorciado apresentar a certidão de casamento atualizada (ter no máximo seis meses).
Se for viúvo tem que apresentar também certidão de óbito.